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Raylan Rodolfo Maggi
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Advogado. Formado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil. Advogado-sócio no escritório Bueno & Maggi Advogados.
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Raylan Rodolfo Maggi
Artigo ·
há 5 anos
Uma crítica ao regime de Patrimônio de Afetação no tocante aos Direitos dos adquirentes
Neste artigo, trago ao debate, uma relevante discussão quanto à eficácia do regime de Patrimônio de Afetação na proteção dos direitos dos adquirentes de unidades autônomas, dada a sua posição...
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Raylan Rodolfo Maggi
Comentário ·
há 5 anos
Uma crítica ao regime de Patrimônio de Afetação no tocante aos Direitos dos adquirentes
Raylan Rodolfo Maggi
·
há 5 anos
Obrigado pela contribuição, Daniel. Sim, o regime de Patrimônio de Afetação, para atender a "mens legis", a vontade da lei, precisaria de severas alterações no tocante a defesa dos direitos dos consumidores/adquirentes. No contrário, como atualmente se encontra o texto legal, seria mais interessante, se observado pelo prisma dos adquirentes, adquirir imóveis em incorporações não afetadas. O que se conclui é que a lei surgiu mais como uma forma de proteger instituições financiadoras do que própriamente os consumidores.
Abraço.
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Daniel Braga
Comentário ·
há 5 anos
Uma crítica ao regime de Patrimônio de Afetação no tocante aos Direitos dos adquirentes
Raylan Rodolfo Maggi
·
há 5 anos
Raylan, excelente seu texto. Sou um defensor da inoponibilidade do passivo da incorporadora destituída aos adquirentes, o que muitas vezes dificulta ou invibiliza a assunção, término e regularização dos empreendimentos incabados. Precisamos dialogar a respeito de situações assim, caso o colega tenha interesse, fica meu contato - 83 99664-2019. Abraço e parabéns! Comungo do mesmo entendimento.
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